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DOCUMENTO
A INTENÇÃO DAS BIBLIOTECAS E DOS LIVROS ESCOLARES NA
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL DO PERÍODO IMPERIAL E DA PRIMEIRA
REPÚBLICA DE MATO GROSSO
Marillicy Pereira Marques
Universidade Federal de Rondonópolis, Brasil
marillicy.marques@aluno.ufr.edu.br
Joel Martins Luz
Universidade Federal de Rondonópolis, Brasil
joel@ufr.edu.br
Alexandre Oliveira de Meira Gusmão
Universidade Federal de Rondonópolis, Brasil
gusmao@ufr.edu.br
RESUMO
Este documento é uma compilação da primeira fase do projeto maior intitulado “Culturas,
materialidades e acervos escolares: produção e circulação de livros e práticas de leitura em
Mato Grosso, Império e Primeira República” (Projeto de Pesquisa/PROPGP/UFR
925/2023), que busca mapear a circulação de livros e a instituição de bibliotecas escolares em
Mato Grosso, no período eleito. Este recorte buscou mapear como o tema em questão é
intencionado na legislação educacional. Para isso, numa perspectiva das culturas escolares que
entende a legislação como intenção das práticas socialmente construídas, foi preciso percorrer
documentos oficiais, como leis, regimentos e regulamentos preservados em arquivos,
inventariados em bases de dados eletrônicas ou publicadas. O mapeamento localizou 10 (dez)
documentos do Período Imperial e 7 (sete) do Período Republicano. Em síntese, as intenções
políticas de circulação de livros e a instituição de bibliotecas escolares surgiram a partir de
1837, quando se percebe o favorecimento, pela legislação, da circulação de livros e compêndios
e a criação de lugares de leitura no interior das instituições, para o ensino de leitura e escrita
nas escolas de instrução primária. A representação da biblioteca moderna, com suas práticas de
organização e controle da circulação de livros e sujeitos, surgiu somente na República, com a
reforma do ensino de 1896.
Palavras-chave: Bibliotecas escolares. Livros escolares. Legislação educacional. Mato Grosso.
História.
INTRODUÇÃO
Embora alguns estudos desenvolvidos no campo da História da Educação de Mato Grosso
tratem da história da escolarização, das disciplinas, dos métodos e dos processos de ensino a
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partir do uso dos livros, pouco se tem investido na história das culturas escolares abordando a
constituição de bibliotecas como efeito do acúmulo dos impressos, da sua preservação, das
representações do seu ordenamento e da difusão das práticas de leitura ambientadas nos lugares
propícios que os livros ocuparam dentro e fora da escola no Período Imperial.
O que se viu no início da escolarização foi a circulação de poucos livros, o suficiente para
os rudimentos da leitura, da escrita e das noções de cálculo. O livro resistia à sua importância
na operação ensino, mas o lugar que ele ocupava pouco agregava na mediação entre professor
e aluno, razão pela qual os locais da leitura na instrução pública passaram por diversas
denominações antes da popularização da biblioteca dinamizada como oportunidade para a
difusão das práticas de leitura. Antes disso, as bibliotecas não passavam de armários
trancafiados, dividindo espaço com artefatos e outras materialidades da escola.
Se, por um lado, esse modelo de guarda permitia o melhor controle da circulação dos
objetos e livros, por outro, repercutiu um modelo que se via na Europa, que com o Ato
Adicional de 1834 que transferiu a responsabilidade do Governo Imperial para as províncias,
resultou em variações regionais na produção e no uso dos livros escolares condicionando a
apropriação das primeiras experiências do Rio de Janeiro e São Paulo, para outros rincões os
modelos de organização dos lugares dedicados aos livros: armários, gabinetes, etc. Essas foram
as primeiras experiências de bibliotecas no interior das instituições escolares em muitos dos
estados brasileiros.
Até o final do Império, em 1889, o discurso de modernização da escola via nascer na
legislação as primeiras intenções políticas de se instituir espaços próprios para leitura,
consequentemente, constituindo uma cultura escolar de permanência das experiências iniciadas
com o acúmulo das poucas edições que as escolas vinham colecionando. Por sua vez, o
itinerário desses livros e bibliotecas, que configuram a cultura material das escolas hoje, tem
contribuído para revelar os métodos de ensino e a base de um sistema educacional que, embora
restrito e elitista no século XIX, contribuiu com a sedimentação dos caminhos para os avanços
das reformas educacionais do século XX.
Neste período do século XIX, de se destacar que os livros escolares desempenharam
um papel importante na estruturação do ensino no Brasil, ainda que houvesse diferentes
desafios relacionados ao alto índice de analfabetismo, à escassez de escolas e professores
qualificados e à dificuldade de acesso a materiais didáticos, incluindo os livros. Essa
insuficiência fez com que se difundisse nas províncias do país um modelo de circulação de
vulgatas, ou seja, os mesmos tulos, autores e conteúdos, em sua maioria, de origem francesa
e portuguesa.
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Para Chervel (1990, p. 203):
Todos os manuais ou quase todos dizem a mesma coisa, ou quase isso. Os
conceitos ensinados, a terminologia adotada, a coleção de rubricas e capítulos,
a organização do corpus de conhecimentos, mesmo os exemplos utilizados ou
os tipos de exercícios praticados são idênticos, com variações aproximadas.
São apenas essas variações, aliás, que podem justificar a publicação de novos
manuais, e de qualquer modo, não apresentam mais do que desvios mínimos
Algumas características marcaram a produção e circulação dos livros escolares do
século XIX. Boa parte dos títulos tinha como foco um conteúdo de cunho religioso, uma vez
que o ensino reforçava a moral cristã, alinhando-se às diretrizes da Igreja Católica, que exercia
grande influência sobre a educação. Com ênfase nas habilidades básicas, como a alfabetização,
o cálculo e os rudimentos da gramática, os principais livros circulavam em formato de cartilhas,
manuais, compêndios de História e Geografia e livros de referência como os grandes dicionários
linguísticos e as gramáticas normativas.
Embora limitados, até o final do século XIX, houve esforços para aumentar a produção
de livros didáticos no Brasil, como resultado do fortalecimento de editoras nacionais e da
valorização da cultura nacional nos currículos. Esses primeiros livros escolares marcaram o
início de um esforço gradual para adaptar a educação brasileira ao desenvolvimento, sobretudo,
na minimização do elevado índice de alfabetização que assolava o país.
Sobretudo a partir da década de 1920, tem-se no país um intenso movimento de
valorização da cultura regional, que incluía o de nacionalização do saber em oposição à
apropriação desmedida da literatura europeia que predominava nas práticas de escolarização no
Brasil. Nesse mesmo período, verificou-se um aumento significativo da expansão de bibliotecas
escolares com as novas reformas do ensino, que passaram a priorizar esses espaços como
lugares propícios para o incentivo à leitura de alunos e professores. É nesse mesmo movimento
que a indústria da produção de livros escolares se intensifica, não apenas com os livros
escolares, como também com os de leitura literária, incluindo um novo mercado, o de livros
infantis e juvenis.
Em Mato Grosso, embora os livros escolares tenham sido inicialmente escassos e
dependentes de materiais importados ou trazidos de outras partes do Brasil, eles
desempenharam um papel importante na consolidação do sistema educacional local. As
dificuldades logísticas e a diversidade cultural da região moldaram um cenário educacional
único, que evoluiu ao longo do século XX com o fortalecimento das políticas educacionais e a
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integração do estado ao restante do país, bem como fortaleceu a implementação de políticas
públicas próprias para a instalação de bibliotecas escolares.
Este documento articula-se como um recorte da primeira parte do projeto de pesquisa
CULTURAS, MATERIALIDADES E ACERVOS ESCOLARES: PRODUÇÃO E
CIRCULAÇÃO DE LIVROS E PRÁTICAS DE LEITURA EM MATO GROSSO (IMPÉRIO
E PRIMEIRA REPÚBLICA), vinculado ao Grupo de Pesquisa Avoantes - Culturas e Acervos
Escolares, do curso de graduação em Biblioteconomia e Ciência da Informação, da
Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).O intuito deste documento é, portanto, verificar
no Período Imperial e na Primeira República os primeiros movimentos políticos em torno da
institucionalização das práticas de leitura que vinham sendo exercidas no interior das
instituições escolares com a circulação de livros que motivou, ao longo dos anos, a criação de
espaços próprios para a prática da leitura, guarda e preservação dos livros escolares, utilizando,
para isso, a legislação da instrução pública.
AS CULTURAS ESCOLARES EM BUSCA DOS RASTROS DAS PRÁTICAS DE
LEITURA E DAS BIBLIOTECAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
A leitura e as análises das fontes documentais estão construídas no âmbito dos conceitos
de cultura escolar. Dentre os autores eleitos optou-se por Julia (2001), que aborda a cultura
escolar como “um conjunto de normas que definem conhecimentos a ensinar e condutas a
inculcar, e um conjunto de práticas que permitem a transmissão desses conhecimentos e a
incorporação desses comportamentos; normas e práticas coordenadas a finalidades que
podem variar segundo as épocas (finalidades religiosas, sociopolíticas ou simplesmente de
socialização). Em outras palavras, a proposta analisará as intenções das políticas públicas
mato-grossenses, que incluem o livro e as bibliotecas no projeto de escolarização em diferentes
contextos institucionais e sociais, o que posteriormente permitirá uma análise da efetivação das
práticas.
Ampliando a noção proposta por Julia, Viñao Frago (2006) reitera a necessidade de
expressar as culturas escolares, em oposição à sua singularidade conceitual. Para este autor,
“[...] cada estabelecimento docente tem, mais ou menos acentuado, sua própria cultura e
características peculiares. Nenhuma escola, [...] são exatamente as mesmas, embora
semelhanças possam ser estabelecidas entre elas. Diferenças crescem quando comparamos as
culturas das instituições pertencentes a diferentes níveis de educação.” (VIÑAO FRAGO,
2006, p. 8) [Tradução livre]. Na esteira dessa perspectiva, esta proposta buscou construir os
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caminhos da constituição de uma ou várias culturas escolares no contexto de Mato Grosso
aliadas à circulação de livros e seus espaços no projeto regional de escolarização articuladas a
modelos distintos.
Por sua vez, Escolano Benito (2017), na perspectiva de uma práxis pedagógica, reforça
a experiência das práticas como fonte de cultura, nominada pelo autor de empiria das ações e
dos discursos dos sujeitos. Para este autor, três tipos de culturas entrelaçam o saber das práticas
escolares: a cultura empírica (em torno da experiência projetada no conjunto das ações
autônomas em que os sujeitos escolares professores criam e adaptam para operar o ensino e a
aprendizagem), a científica (que traduz o produto da reflexão discursiva e da investigação sobre
o universo escolar, formando o conhecimento especializado e legitimado sobre a escola) e a
política (ligada aos dispositivos legais e burocráticos do sistema educativo para o
funcionamento da escola, como normas, planejamentos, reformas, currículos e as relações entre
sujeitos que definem tais dispositivos). O autor complementa que essas três manifestações
expressam, em seus significados e representações, o abrir a “caixa-preta” da escola ou o
currículo oculto, aqueles não expressos nas prescrições políticas impostas à escola, mas
construídas nos sujeitos escolares e em suas relações. Esse documento, portanto, compila as
bases de uma cultura política dos livros e bibliotecas escolares em Mato Grosso.
Este recorte buscou mapear como o tema em questão é intencionado na legislação
educacional. Para isso, numa perspectiva das culturas escolares que entende a legislação como
intenção das práticas socialmente construídas. Buscou-se, portanto, compreender o
aparecimento dos livros escolares e as instituições que os mediaram e preservaram no discurso
político do ideário de modernização da sociedade escolarizada de Mato Grosso.
COMPILAÇÃO DAS INTENÇÕES DAS BIBLIOTECAS E DOS LIVROS
ESCOLARES NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
A pesquisa de caráter histórico consistiu-se na identificação, seleção, compilação e
organização da legislação educacional de Mato Grosso, do Império à Primeira República. As
informações contidas na legislação foram coletadas do arquivo digital do Grupo Educação e
Memória da Universidade Federal de Mato Grosso (GEM/UFMT) e do arquivo digital de Leis
do Governo de Mato Grosso (Disponível em: https://legislacao.mt.gov.br/mt), além de
pesquisas já exploradas com o uso da legislação como fonte.
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O Período Imperial até 1889
O primeiro documento normativo localizado trata-se da Lei provincial 8, de 5 de maio
de 1837, que estabeleceu as escolas de instrução primária na província de Mato Grosso. Embora
essa lei provincial não traga informações da obrigatoriedade de livros para a operação do ensino
ou a presença de lugares específicos para a prática da leitura nas escolas primárias, a mesma
diz que “a instrução primária consta de dois graus: no primeiro se ensina a ler, escrever, a prática
das quatro operações aritméticas e princípios religiosos; no segundo, a ler, escrever, aritmética
até proporções, gramática da ngua nacional, noções gerais dos deveres religiosos e morais”
(artigo 1), o que, de alguma forma, evidencia que o contorno dessas instruções seria mediado
por professores e manuais.
Para a instrução primária, um regulamento de 30 de setembro de 1854 também nada
aborda sobre a obrigatoriedade de livros e bibliotecas. No entanto, ao tratar o regulamento sobre
o mérito de alunos, regulamenta que aqueles que se distinguissem por talento, aplicação e bom
procedimento seriam merecedores de prêmios de destaque, que poderiam incluir livros e
medalhas (artigo 28).
Por sua vez, o regulamento orgânico da instrução pública da província de Mato Grosso,
instituído pela Lei provincial 15, de 1873, regimenta as disciplinas na instrução primária,
entre elas, “gramática nacional, aritmética em suas diferentes aplicações, escrituração mercantil
por partidas dobradas, latim, francês, geografia e história” (artigo 4).
Ao mesmo tempo, para o ensino primário elementar, as disciplinas se atêm ao ensino
“De instrução Primária e Religiosa; § - De Leitura e Escrita; § - De elementos de
Gramática da Língua Nacional; § 4e - De elementos de Aritmética até proporções; § - De
generalidades de Geografia e História universal, principalmente na parte referente a Geografia
e História do Brasil; § - Do estudo do sistema de pesos e medidas do Império e § - De
trabalhos de agulha, e outros análogos, para o sexo feminino” (artigo 9).
Para o ensino secundário no Império, as disciplinas voltavam-se para as cadeiras de
“Aritmética, Álgebra e Geometria, Geografia e História”, ofertadas “adjuntas ao Seminário
Episcopal e sujeitas aos estatutos do mesmo” (artigo 10).
Ainda que a referida lei não aponte para o conjunto dessas disciplinas a necessidade de
livros, ao tratar dos materiais escolares sucinta que “Aos meninos se dará papel, pena e tinta, e
bem assim livros àqueles, porém, que seus pais não os poderem comprar, tudo por conta da
província” (artigo 34).
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Nesta lei, aparece a figura do Conselho Literário, que, embora sua nomenclatura tenha
similaridade com as práticas de leitura, significava, na estrutura da instrução, um colegiado ou
uma congregação, formado pelo Inspetor-Geral da instrução pública e por pessoas habilitadas
por eles nomeadas (artigo 117).
Sua função era:
“Art. 120 - O conselho tomará parte em todos os negócios, em que a
sua intervenção for exigida por este regulamento. Especialmente será
consultado nos seguintes casos: § 1e - Sobre o exame dos melhores
métodos e sistemas práticos do ensino. § 2ª - Sobre a escolha e revisão
dos compêndios. § 3e - Sobre o sistema a adotar-se nos exames de
habilitação para os concursos das cadeiras vagas. § 49 - Sobre a
proposta de criação de escolas reclamadas pelas necessidades de
instrução. § 5e - Sobre a elaboração das bases para qualquer reforma ou
melhoramento, de que carecer a instrução. § 6e - Sobre a apreciação do
merecimento dos professores que devem ter acessos. § - Sobre a
elaboração do regimento interno das escolas públicas.”
Na mesma lei, um fato importante em relação a uma possível intenção
de instituir bibliotecas vinculadas à instrução pública e que não se sabe
se efetivou na província de Mato Grosso, foi dos “Gabinetes de
Leitura”, que previa ser formados por livros compra e doação de
particulares, que ficaria a carga de uma “inspetoria das aulas” (artigo
148).
Em 7 de dezembro de 1873, um outro regulamento foi lançado, o Regimento Interno
das Escolas Públicas de Instrução Primária da Província de Mato Grosso. Nesse documento, as
disciplinas aparecem de forma mais detalhada quanto aos conteúdos, em denominadas seções:
de Leitura, de Escrita, de Aritmética, de Doutrina, de Gramática, de Geografia, de História
Universal do Brasil, de estudos de pesos e medidas em uso no Império (artigo 2). Algumas
dessas seções traziam menções ao uso de livros.
Quanto à seção de Leitura, era sugerido que fosse dividida em oito classes, com estudos
de ensino do alfabeto e estudos silábicos em manuscrito e impresso; leitura corrida de
manuscritos, leitura corrida de livros, leitura de livros e manuscritos e lições de cor de
gramática; lições de gramática e, por último, leitura de livros em prosa e verso, análise lógica
gramatical de clássicos portugueses e lições de geografia e história (artigo 4). Para o exercício
dessa seção, os livros de leitura, os clássicos para análise, bem como os silabários, as cartas ou
manuscritos deveriam ser uniformes em cada uma das classes, conforme o regimento. Ainda,
havia o complemento de que “uma relação especial, adicionada a este regimento, especificará
os compêndios que forem admitidos para uso das escolas, e, uma vez adotados, não será lícito
aos professores admitirem outros” (artigo 6).
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A seção de Escrita também deveria ser dividida em oito classes temáticas de conteúdo.
Em resumo, as classes integravam o traço de linhas, letras maiúsculas e minúsculas e algarismos
em areia, letras do alfabeto em louças e regrados largos; letras do alfabeto no papel sobrepondo-
o ao traslado, bastardo largo, meio bastardo, bastardinho, cursivo maior entre dois regrados e
cursivo menor sobre um regrado ou pauta. À frente, regimenta que o professor ditará por
clássicos portugueses a escrita de um tema, sem a obrigação de pontuação (artigo 9).
a seção de Doutrina, pretendia o ensino da doutrina cristã, com orações, história
sagrada, história do Antigo e Novo Testamentos, além da educação do coração e da civilidade
(artigo 30).
Para Gramática da Língua Nacional, o regimento determinava que, além da leitura,
incluísse a etimologia, prosódia, sintaxe, ortografia, análise lógica e a gramática dos clássicos
portugueses.
Importante para pensar o movimento de sinalização de um modelo educacional e de
valorização da cultura regional, que posteriormente incluiria a produção de materiais didáticos
no contexto regional. A seção de Geografia, previa o estudo da astronomia precedido de noções
de geometria, incluindo em classes de estudo, a geografia descritiva, geografia física e a
geografia política, com aplicação especial ao Brasil e à província de Mato Grosso (artigo 7).
Os temas da escola, como a presença de manuais, compêndios e livros de leitura, são
recorrentes neste Regimento. Adiante, na seção que trata da distribuição e direção das classes,
horários dos exercícios e exames, normatiza-se que os livros das classes de leitura seriam
distribuídos pelos monitores aos respectivos alunos no momento de cada atividade e recolhidos
depois de terminadas as classes, o que indica que o governo da província provia os materiais
escolares aos alunos (artigo 54).
E ainda, no mesmo Regimento, ao tratar dos exames finais, o documento indicia a
obrigatoriedade do uso de textos clássicos da literatura portuguesa para análise dos alunos
(artigo 99).
Na estruturação dos espaços iniciais para a instituição de bibliotecas escolares, ao tratar
do mobiliário para as escolas, o Regimento previa mobiliário próprio para a prática de leitura
com “oito semicírculos de ferro fixos à parede com um no centro que os sustente, e um
ponteiro, e bem assim uma pedra” (artigo 111). Ao mesmo tempo, regulava indícios para guarda
de livros, “para acomodação do professor, um estrado com três degraus aos lados, fechado com
balaústre na frente, uma cadeira de braços, duas delas simples, um armário, um relógio de
parede, uma campainha, um apito e um armário” (artigo 112).
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Dos utensílios escolares, ou objetos da escola, o Regimento diz que o estado da
província deveria fornecer “em benefício dos alunos pobres, lousas, lápis, penas, giz, papel,
tinta, réguas, canivetes, cartas, livros, tabuadas, Gramáticas e compêndios (artigo 115). Ao
normatizar a proibição de portar ou retirar materiais e objetos da escola, o regimento autorizava
a retirada apenas “se os livros que servirem de objeto às lições de cor como Gramática, História
sagrada, etc.” (artigo 118).
Por fim, ao regular as matrículas dos alunos, previa que todo pai deveria apresentar um
requerimento de solicitação ao Inspetor Geral competente da instrução, contendo, além das
informações básicas do aluno nome, idade, naturalidade, filiação, dados de vacinação ou de
moléstia contagiosa , a informação de ter sido ou não expulso de outra escola, e de obrigarem
ou não os “pais, tutores ou educadores a fornecer-lhes os utensílios precisos, como papel, penas,
lápis, lousa, livros, cartas, traslados e réguas”, o que sugere uma relação das famílias com a
circulação de livros e objetos escolares (artigo 121).
Uma inovação para o sistema educacional de Mato Grosso foi a criação do curso normal,
para formação de professores, pela Lei 13 de 9 de julho de 1874. Para as escolas Normais,
alguns indícios de disciplinas mostram a multiplicidade de conteúdos que demandava de livros
e compêndios para o seu desempenho, com disciplinas de pedagogia ou métodos, gramática e
análise da língua portuguesa (artigo 6).
A mesma lei determinava que o presidente da província ficaria autorizado a organizar o
curso normal e a fazer a distribuição das matérias que constituiriam as quatro cadeiras para
formação dos professores, e a despender aa quantia de R$ 1:500$000, para aquisição de
mobília apropriada e indispensável e dos compêndios necessários (artigo 11).
Em 26 de maio de 1875, foi instituída a Lei regulamentar do ensino público e particular
da província de Mato Grosso. Essa lei traz pela primeira vez a intenção da presença de biblioteca
na legislação educacional do Império, ao instituir normas para que “Ao Inspetor-Geral, a quem
são subordinados todos os professores e diretores de escolas, colégios e estabelecimentos e
quaisquer funcionários da instrução pública, bibliotecas e gabinetes de leitura provinciais”,
compete: “§ - Visitar as escolas, bibliotecas e quaisquer estabelecimentos literários da
Capital.” e “§ 27 - Dar instruções aprovadas pela Presidência a bem da regularidade e ordem
dos cursos noturnos públicos ou particulares que forem criados, e da aula de música da Capital,
bem como do Gabinete de Leitura e outros estabelecimentos literários” (artigo 4).
Nessa lei, o ensino público primário compreendia a “Instrução moral e religiosa” e de
“leitura e escrita corretas”, além de aritmética, proporções, pesos e medidas, gramática nacional
e noções de geografia e história, e que poderiam ser “admitidos para o ensino nas aulas
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públicas os livros e compêndios aprovados pela Presidência da província, sob proposta do
Inspetor-Geral.”
o artigo 12, trata da premiação aos alunos que se distinguissem dos demais por seu
procedimento e assiduidade, aplicação e aproveitamento, cujos prêmios instituíssem, além da
menção honrosa, lugares de distinção na escola, ter o nome nos quadros de honra, medalha e o
recebimento de “Livros escolhidos de religião, moral e Literatura nacional” (artigo 9).
Dos materiais escolares e de expediente, a lei estabelece que os gastos com água para
asseio da escola seriam custeados pelo cofre público provincial, incluindo “Livros ou
compêndios das matérias do ensino, papel, penas, lápis e outros objetos necessários ao mesmo
ensino dos alunos pobres, formando o expediente extraordinário” (artigo 20). E dos deveres dos
professores, entre outros, caberia obrigatoriamente “§ - Ensinar pelos compêndios e livros
competentemente aprovados.” (artigo 99).
A lei inscreve a possível presença de um bibliotecário para zelar pelos livros, ao definir,
na tabela dos vencimentos dos empregados da repartição de instrução pública, o ordenado de
“Encarregado do Gabinete de Leitura”, que deveria receber 800$000.
Um novo regulamento para a instrução pública da província de Mato Grosso foi
publicado em 13 de fevereiro de 1878.
O regulamento estabelece algumas passagens de conteúdos de disciplinas e espaços de
leitura, por exemplo, como deveriam ser constituídas as cadeiras do ensino secundário do Liceu
Cuiabano, acrescentadas às existentes, as cadeiras de latim, filosofia racional e moral e
francês (artigo 9).
Adiante, o regulamento previa que dois cursos de humanidades seriam instituídos no
Liceu: o Curso Normal, com as cadeiras de Gramática nacional, pedagogia e metodologia,
matemática elementar, geografia e história do Brasil; e outro, um curso de línguas e ciências
preparatórias, com disciplinas de ofertadas pelos Liceus, com exceção das disciplinas do Curso
Normal (artigo 10).
Determinava, ainda, que a aprovação dos regimentos internos das escolas primárias e
secundárias, da Secretaria da Instrução Pública, dos Gabinetes de Leitura, e os compêndios
propostos pelo Diretor Geral para o ensino público, deveriam estar sob a incumbência do
Presidente da Província; mas que cabia ao “Diretor Geral dos Estudos”:
Inspecionar por si, ou por intermédio de Inspetores Paroquiais, as escolas,
aulas, colégios, casas de educação e estabelecimentos de ensino primário e
secundário, bibliotecas e Gabinetes de Leitura, e visitá-los quando julgar
conveniente (artigo 12 e 14).
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O regulamento instituiu a figura dos Inspetores Paroquiais, responsáveis por inspecionar
as escolas públicas, visitando-as de 3 em 3 meses, além de “arrecadar e remeter à Diretoria
Geral os livros proibidos ou inconvenientes que encontrar nas escolas públicas ou particulares”
(artigo 19).
Sobre as ações dos professores públicos, o regulamento proíbe ensinar por compêndios
não autorizados e admitir na escola livros proibidos (artigo 49).
O rol de disciplinas neste regulamento amplia o horizonte das possibilidades de uma
leitura do conhecimento que exigia de livros para o regime das escolas públicas do ensino
primário. Para o primeiro grau, acredita-se que deveriam disponibilizar livros sobre educação
religiosa e doutrina cristã, leitura corrente, escrita corrente, aritmética teórica e prática até
decimais, sistema de pesos e medidas do Império e trabalhos de agulha nas escolas para o sexo
feminino. Para o segundo grau, catecismo, aritmética teórica e prática até proporções, gramática
da língua nacional e análise dos clássicos portugueses e generalidades de Geografia e História,
especialmente do Brasil (artigo 106/8).
Pistas importantes da prática bibliotecária estão contidas nas normativas para a produção
dos livros de escrituração das escolas primárias e secundárias, do Gabinete de Leitura e
secretaria de instrução pública. O regulamento exige, para o Gabinete de Leitura, os seguintes
livros: de tombo, em que se fará a escrituração de todas as obras, com declaração de sua
procedência; o de leitores, em que se mencionará os nomes dos que frequentaram diariamente
o Gabinete, obras que consultaram, materiais e línguas em que são escritas; e o de registro da
correspondência e ordens do Diretor-Geral (artigo 134).
O regulamento curricularizou também o curso normal misto, com matérias de Gramática
da Língua Nacional, Matemáticas Elementares, Geografia e História “simultânea e
promiscuamente” dadas aos alunos e alunas-mestres e aos estudantes do curso de preparatórios.
Matemáticas elementares para as alunas-mestras com Aritmética e suas aplicações. Para os
alunos-mestres e estudantes de preparatórios, incluiu também a “teoria dos logaritmos, a
Álgebra até equações de 2º grau, e a Geometria plana e no espaço” (artigo 155/66).
Por fim, sobre o Gabinete de Leitura, regula que sua superintendência será incumbida
ao Diretor-Geral dos Estudos, sob direção imediata do Secretário de Instrução Pública. Também
regulamentou o ordenado do encarregado do Gabinete com 300$000 de ordenado e 300$000
de gratificação.
A criação do Liceu Cuiabano na Província de Mato Grosso, pela Lei 536, de 3 de
dezembro de 1879, foi um marco na educação secundária do Estado para o magistério público
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primário e aos aspirantes às matrículas dos cursos superiores do Império. A lei indica uma série
de conteúdos e disciplinas, que sinalizavam os saberes que exigiam livros e compêndios:
O Liceu Cuiabano constará das seguintes cadeiras: Cadeira - Pedagogia e
métodos. Cadeira - Gramática Portuguesa Filosófica e literatura da língua
nacional. Cadeira - Matemáticas elementares compreendendo Aritmética
aplicada, Álgebra até equação do grau, e Geometria plana. Cadeira -
Geografia e História Universal. Cadeira Latim. Cadeira - Inglês e
Francês. 7ª Cadeira Filosofia Racional e Moral e Retórica (artigo 2).
O Regulamento de 4 de março de 1880 da Instrução Primária e Secundária da Província
de Mato Grosso ratifica as diretrizes dos regulamentos anteriores, ao tratar dos deveres dos
professores públicos, de lecionar pelos compêndios e livros autorizados (artigo 187).
No mesmo regulamento, ao tratar a Secretaria da Instrução, a incumbe de todo o
movimento do expediente do ensino provincial primário e secundário e da Biblioteca, que será
considerada a “Biblioteca da Instrução”, sob a superintendência do Diretor-Geral e a direção
imediata do Secretário, seguindo, ao que parece, o que aconteceu nas bibliotecas escolares de
São Paulo. O documento complementa que a Secretaria deveria ter um regimento próprio,
incluindo normas para a Biblioteca da escola (artigo 216/7).
As disposições diversas desse regulamento ratificam regimentos anteriores, em que “a
província fornecerá às escolas utensílios para os alunos pobres, a saber: papel, pena, lápis, tinta,
traslados e livros para o ensino (artigo 227).
A última legislação localizada do Período Imperial trata-se do Regulamento do Ensino
Primário da Província de Mato Grosso, de 7 de junho de 1889. Não diferente de outras
normativas, esse regulamento, ao tratar dos deveres dos professores, destaca a obrigação do
professor público primário de lecionar pelos livros e compêndios adotados e propor ao Diretor-
Geral a adoção dos que julgar convenientes (artigo 38).
Período Republicano de 1890 a 1930
O primeiro regulamento da instrução pública do Mato Grosso, após a Proclamação da
República, o Decreto 10, 7 de novembro de 1891, pouco se diferenciou dos que o
antecederam, no que tange a obrigatoriedade da adoção e formas de circulação dos livros
escolares (artigo 4, 10/2).
Conforme o regulamento, a Secretaria da Instrução “incumbe todo o movimento do
expediente do ensino primário[fl.27] e secundário do Estado, sob a superintendência do Diretor
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Geral, compor-sedo seguinte pessoal: Um Secretário; Um amanuense, que será também
bibliotecário; Um porteiro, que será também o do Liceu; Um contínuo, que também exercerá
as funções de bedel” (artigo 21). Nota-se que, aqui, o cargo de bibliotecário se alia ao de
amanuense da escola e não mais diretamente ao Secretário escolar.
Em 1893, foi publicado um regulamento específico para o ensino secundário, através do
Decreto n.º 41. Embora não cite livros e as bibliotecas do Liceu Cuiabano, regimenta a criação
das cadeiras de Física, Química e História Natural, suprindo do programa do ensino o estudo
de Filosofia e Retórica.
Um regulamento geral mais completo da instrução pública do Estado de Mato Grosso
foi instituído pelo Decreto nº 68 de 1896.
O ensino das escolas elementares deveria conter: Leitura corrente de impressos e
manuscritos; Caligrafia e escrita; Estudo prático da língua materna; Exercícios de intuição, ou
noções de cousas acompanhadas de exercícios de leitura e escrita e de explicações sobre formas,
cores, números, dimensões, tempo, sons, qualidades dos objetos, medidas, seu uso e aplicação;
Aritmética prática adivisão por dois algarismos; problemas fáceis sobre as quatro operações;
noções gerais sobre numeração e valores dos algarismos; grandeza, quantidade e unidade;
comparação da grandeza com a unidade; consequências resultantes dessa comparação;
generalidades sobre os modos de dividir e subdividir a unidade; diversas espécies de fração
resultantes de semelhante divisão; Cultura moral; comentário das narrativas dos livros de leitura
e dos fatos da vida escolar” (artigo 10).
A respeito do ensino de Leitura corrente nessas escolas, o regimento diz que “os
exercícios de leitura serão feitos de preferência em [fl. 67v] livros com estampas, para melhor
aplicação das noções de cousas; devendo o professor por sua parte limitar ao mínimo possível
as regras e definições, atendendo ao caráter mais prático do que teórico desta primeira parte do
ensino primário.” (artigo 11).
No regime de disciplina das escolas primárias, normatiza-se que não poderiam ser admitidos
nas escolas públicas do Estado outros livros e compêndios que não fossem os aprovados e
mandados adotar pela congregação do Liceu. (artigo 32).
Esse decreto trouxe uma inovação para os livros e as bibliotecas de Mato Grosso. Tem
início a partir de agora o delineamento para práticas, mas definidas quanto à melhor forma de
circulação de livros e sua organização e controle em lugares específicos da escola, como a
biblioteca, sobre a qual o decreto trouxe uma seção especial, regulamentando que cada escola
complementar deveria conter “pequenas bibliotecas destinadas ao estudo dos alunos e outras
crianças que as queiram frequentar e consultar em presença do professor.” (artigo 41).
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Quanto aos acervos, o regulamento previa que deveriam ser formados por “livros de
educação, mapas de geografia, viagens, contos de fadas, narrações morais, poesias, episódios
da história pátria, tudo apropriado à inteligência e compreensão do menino”. E continua, ao
dizer que “esses livros e mapas serão a pouco e pouco adquiridos, já com os recursos próprios
do orçamento, inclusive os do fundo escolar de que trata o capítulo seguinte, [fl.70] por meio
de donativos particulares” (artigo 42/3).
A utilização da biblioteca, previa o regulamento, deveria ser “franqueada aos meninos
todos os dias, à hora apropriada. O professor será o seu inspetor e o guarda dos livros
respectivos, pelos quais será responsável” (artigo 44). Quanto ao uso dos livros, previa-se um
rígido controle sobre a sua circulação: “Para esse fim terá o mesmo professor um livro aberto,
numerado, rubricado e encerrado pelo inspetor escolar e nele serão lançados, sob sua assinatura,
todos os livros e mapas que lhe forem remetidos, bem como toda a mobília da escola, pela qual
será igualmente responsável” (artigo 45).
O uso e o controle da circulação dos livros implicariam ainda, para as escolas, a
elaboração de relatórios estatísticos, com os quais o “professor remeterá todos os anos ao
Diretor geral da instrução pública, por intermédio do inspetor escolar, um mapa estatístico da
frequência da biblioteca de sua escola, com indicação dos livros que foram mais a miúdo
procurados e consultados pelos alunos”. Os relatórios contribuiriam para “organizar um quadro
geral, que remeterá ao Presidente do Estado como anexo de seu relatório anual.” (artigo 46/7).
Aos horários definidos, se somava a possibilidade de uso nas férias: A biblioteca não
se fechará durante as férias, salvo se o professor houver de retirar-se para fora da localidade”
(artigo 48). E quanto à frequência por parte do alunado, o regimento motivava que A
frequência assídua da biblioteca por parte dos alunos, é motivo de preferência para os prêmios
ânuais” (artigo 49).
A preocupação com a formação e o desenvolvimento da coleção de livros era uma
premissa do regulamento: “O fundo escolar se destinará ao desenvolvimento da instrução
pública, e será de preferência aplicado à aquisição de móveis para as escolas, bem como à
organização das bibliotecas escolares e ao fornecimento de roupa e utensílios aos meninos
indigentes que frequentarem as escolas públicas elementares” (artigo 51).
Neste regulamento, as permanências de regras anteriores persistiram, como no regime
de aula no ensino secundário: “No ensino do Liceu não se admitirão outros livros e compêndios
que não sejam os adaptados pela mesma congregação” (artigo 72).
As normas para as bibliotecas das escolas incluíam os deveres dos alunos: “Guardar o
maior silêncio nos corredores, salas de espera e na biblioteca; retirar qualquer objeto da
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biblioteca, secretaria, gabinete, aula e sala de estudos, ainda que no propósito de restituí-lo no
mesmo estado e dentro de certo prazo” (artigo 120).
as normas aos inspetores escolares incluíam: “Inventariar anualmente a mobília,
livros e utensílios das escolas e bibliotecas, dando conta imediatamente ao diretor geral [fl. 84v]
das faltas que porventura encontrar” (artigo 170).
Nos deveres dos secretários, estava o de “Ter sob sua imediata fiscalização a biblioteca,
arquivo e gabinete, não consentindo que deles seja retirado nenhum objeto senão por ordem da
autoridade competente, e, ainda neste caso, tomando as precisas cautelas para que o objeto
retirado volte depois para seu lugar” (artigo 179).
Este regulamento vinculava a Biblioteca do Estado à secretaria da Instrução,
determinando que: “Enquanto o contrário não for determinado, a Biblioteca do Estado
continuará anexa à secretaria da instrução, sob [fl. 89v] a direção e fiscalização do diretor geral,
auxiliado pelo respectivo secretário” (artigo l99).
Aos professores primários, dava-lhes os deveres de: “Ter em boa guarda os livros e mais
objetos da biblioteca; [...] e “Enviar ao inspetor escolar da localidade, no fim de cada ano, um
relatório circunstanciado do estado da escola, adiantamento dos discípulos e movimento da
biblioteca escolar” (artigo 236).
A presença dos livros estava articulada também às penalidades disciplinares se
porventura houvesse mal uso, estipulando a multa de 30$000 a 60$000, nos seguintes casos:
“Quando admita no ensino livros e compêndios que não tenham sido competentemente
autorizados; [...]” e “Quando extravie ou consuma livros e mais objetos a seu cargo, além do
pagamento, a que será obrigado, do custo desses objetos” (artigo 312).
O quarto documento da República localizado, o Regimento Interno do Conselho
Superior da Instrução Pública do Estado de Mato Grosso, foi publicado pelo Decreto nº 140 de
2 de janeiro de 1903 e, também, permite uma leitura das intenções públicas para a circulação
de livros escolares:
“Art. 8º: Ao Conselho Superior compete além das atribuições que como
autoridade consultiva lhe são conferidas pelas leis e regulamentos da Instrução
Pública, especialmente: 1: decidir em grau de recurso em última instância, as
reclamações sobre as penas impostas pelas autoridades do ensino, na forma
dos regulamentos da Instrução Pública. 2: Aprovar, mediante parecer de uma
comissão por si nomeada, os métodos e sistemas práticos de ensino, assim
como a adoção e revisão ou substituição de compêndios escolares.”
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Para além do ato de aprovar, o regimento também propunha os ritos dos trabalhos da
comissão em relação aos livros escolares: Os livros e trabalhos didáticos submetidos à
aprovação do conselho serão sempre sujeitos ao parecer de uma comissão especial eleita pelo
mesmo conselho, que atenderá na escolha à competência dos nomeados no assunto sobre que
versar o trabalho” (artigo 22).
E continua: “As comissões terão o prazo máximo de dez dias para apresentação dos
pareceres; salvo quando estes versarem sobre livros e trabalhos didáticos, esse prazo será de 30
dias para o relator e 15 para cada um dos membros da comissão.” (artigo 27).
O Regimento Interno para os Grupos Escolares do Estado de Mato Grosso, Decreto
258 de 20 de agosto de 1910, também intenciona algumas passagens sobre o uso dos livros
escolares.
Ao abordar as atribuições dos diretores, o decreto determina que: “dentre os livros
adotados oficialmente, os que devam ser utilizados no Grupo” (artigo 81).
Sobre os materiais escolares, estabelece que “Os livros e mais objetos destinados ao
ensino preliminar serão aprovados e mandados adotar pelo Conselho Superior da Instrução
Pública, com exclusão de quaisquer outros.” (artigo 8).
Quanto aos professores adjuntos, define que devem “utilizar dos livros que forem determinados
pelo Diretor” (artigo 83). Para os porteiros e dos serventes, estabelece “ter sob sua guarda a
biblioteca, respondendo pela mesma” (artigo 90).
Neste regulamento, consta especificamente um cenário desejado para as bibliotecas dos
Grupos escolares. Trata-se do Capítulo IV - Da Biblioteca.
Esse capítulo estipula que: “Cada Grupo terá uma biblioteca destinada à consulta do
pessoal” e que “Nessa biblioteca haverá um catálogo e nenhum livro será retirado para fora do
estabelecimento” (artigo 13/4). Complementa em seu parágrafo único que: “As bibliotecas dos
grupos serão organizadas, de preferência com as doações de particulares.”
Ao tratar da escrituração escolar, o regimento previu, como prática de registro, as
atividades de organização e controle da Biblioteca, exigindo um livro: “para catálogo da
biblioteca com índice alfabético” (artigo 18).
Um outro regulamento da instrução pública primária de Mato Grosso foi publicado em
1910, pelo decreto nº 265.
Assim como regimentos e regulamentos desde o Império, esse também trata do regime
de disciplinas das escolas da seguinte forma: “Não podem ser admitidos nas escolas públicas
do Estado outros livros e compêndios que não sejam os aprovados e mandados adaptar pelo
Conselho Superior da Instrução Pública” (artigo 29).
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Amadurecendo as intenções dos livros e bibliotecas, este regulamento ordena que
“Haverá nas escolas primárias de um e de outro sexo pequenas bibliotecas destinadas ao estudo
dos alunos e outras crianças que as queiram frequentar e consultar em presença do professor”
(artigo 53).
Quanto ao acervo: “As bibliotecas escolares serão formadas de livros de educação,
mapas de geografia, viagens, narrações morais, poesias, episódios da História pátria: tudo
apropriado à inteligência e compreensão do menino”. E ainda: “Esses livros e mapas serão a
pouco e pouco adquiridos, com os recursos próprios do orçamento, inclusive os do fundo
escolar de que trata o capítulo seguinte, já por meio de donativos particulares. [p.126]” (artigo
54/5).
Como constava em regulamento anterior, a biblioteca deveria ser “franqueada aos
meninos todos os dias, à hora conveniente, o professor será o seu inspetor e o guarda dos livros
respectivos, pelos quais será responsável” (artigo 56).
O trecho acima continua normatizando que “Para esse fim terá o mesmo professor um
livro aberto, numerado, rubricado e encerrado pelo Inspetor Escolar e nele serão lançados, sob
sua assinatura, os títulos de todos os livros e mapas que lhe forem remetidos, bem como toda a
mobília da escola, pela qual será igualmente responsável” (artigo 57).
Com rígido controle, o professor deveria remeter “todos os anos ao Diretor Geral da
Instrução Pública por intermédio do Inspetor Escolar, um mapa estatístico da frequência da
biblioteca de sua escola, com indicação dos livros que foram mais a miúdo procurados e
consultados pelos alunose “Com as estatísticas parciais o Diretor Geral fará organizar um
quadro geral, que remeterá ao Presidente do Estado como anexo do seu relatório anual” (artigo
58/9).
Neste regulamento, também persistiu a possibilidade de a biblioteca não se fechar
“durante as férias, salvo se o professor houver de retirar se para fora da localidade” (artigo 60).
Outro aspecto persistente foi a motivação para se frequentar a biblioteca, de forma que
“A frequência assídua da biblioteca, por parte dos alunos, é motivo de preferência para os
prêmios ânuos.” (artigo 61).
Ainda neste regulamento, a biblioteca era considerada como como parte da escola,
como mostra o capítulo “Da inspeção e fiscalização do ensino”: “Inventariar anualmente a
mobília, livros e utensílios das escolas isoladas, dos grupos e das bibliotecas, dando conta
imediata ao Diretor Geral das faltas que porventura encontrar” (artigo 80).
No capítulo que trata da Biblioteca do ensino primário, por sua vez, o regulamento
permaneceu o que já regulamentava os documentos anteriores, com pequenas alterações.
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O documento tem início regulando que “Haverá na Diretoria da Instrução uma biblioteca
destinada especialmente para uso da Repartição, mas que poderão ser igualmente franqueadas
às autoridades do ensino” (artigo 103).
Seu acervo deveria ser formado: “de livros, mapas, memórias e quaisquer outros
impressos ou manuscritos relativos ás ciências professadas nas escolas públicas do Estado. Sua
organização e ensino se farão, não só com o produto dos donativos que receber, como por conta
dos créditos que para esse fim forem sendo anualmente voltados pelo poder legislativos. [p.
137]” (artigo 104).
A formação do acervo poderia ser feita também por donativos. Para isso, a biblioteca
deveria ter um livro “destinado para a inscrição dos nomes das pessoas que lhe fizerem
donativos de obras e no qual se indicarão também o objeto sobre que versarem as obras
oferecidas.” (artigo 105).
O horário de funcionamento estava definido: “A biblioteca estará aberta todos os dias
úteis das nove horas da manhã ás três da tarde, e quando haja necessidade, a juízo do Diretor,
também das sete às dez da noite”. (artigo 106).
A organização do acervo estava prevista nas práticas de escrituração: Haverá na
biblioteca quatro catálogos: Das obras pela especialidade de cada uma; Das obras pelos
nomes de seus autores; 3º Dos dicionários; Das publicações periódicas”. Complementa-
se: “O catálogo dos nomes dos autores será organizado de modo que, em frente do nome de
cada um deles se achem inscritas todas as suas obras existentes na biblioteca.” (artigo 107/8).
“O catálogo dos dicionários compreenderá todos os glossários, vocabulários e enciclopédia com
discriminação de suas especialidades, ainda que estejam incluídas em outros catálogos”
(artigo 109). E ainda: “No catálogo das publicações periódicas se mencionarão as revistas, teses,
bibliografias, memórias, relatórios e quaisquer outros impressos que tenham o caráter de
periódico”. (artigo 109/110).
Para o bom uso e preservação dos livros, esses deveriam ser todos “encadernados e
carimbados, assim como os folhetos impressos e manuscritos, com o carimbo da Repartição.”
(artigo 111).
Para o eficiente controle da circulação, o regulamento determinava que “Em hipótese
alguma sairão da biblioteca livros, folhetos impressos ou manuscritos de qualquer natureza.”
(artigo 112).
Para além das doações que porventura a biblioteca recebesse, também deveria ser feito
o controle das aquisições: “Haverá na biblioteca um livro de registros no qual se lançarão os
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títulos e o número de volumes de cada obra que for por ela adquirida, com a indicação por
ordem cronológica da data da respectiva aquisição.” (artigo 113).
Neste regulamento, tem-se uma visão do projeto de biblioteca que se almejava, não
apenas uma sala, mas de espaços apropriados para cada atividade, como a sala de leitura: “No
recinto da biblioteca será facultado o ingresso ao pessoal da Repartição e os membros do
magistério público do Estado. Para as pessoas de fora que desejem consultar quaisquer obras,
haverá uma sala contínua, onde se acharão, em lugar apropriado, os catálogos necessários e as
mesas e cadeiras para acomodação dos leitores.” (artigo 114).
A figura do bibliotecário e do auxiliar de biblioteca surge ocupada pelo secretário da
escola: “O pessoal da biblioteca constará do Secretário, como bibliotecário, de um dos
Amanuenses, designado pelo Diretor, como sub-bibliotecário e de um servente.” (artigo 115).
Neste regulamento, a inovação também estava nas atribuições e responsabilidades do
bibliotecário escolar: “1º – Ter a seu cargo a chave da biblioteca e conservar-se nela enquanto
estiver aberta; Cuidar do bom arranjo e conservação das obras; Organizar os catálogos
especificados no art. 107 segundo o sistema adotado nas bibliotecas mais “adiantadas e de
acordo com as instruções que neste sentido lhe forem dadas pelo Diretor; Comunicar
diariamente ao diretor as ocorrências que se derem na biblioteca. [p.138]; Propor ao Diretor
compra de obras e a assinatura de jornais e revistas que forem sendo publicados; Empregar
todo o cuidado e desvelo em fazer com que não sejam extraviadas da biblioteca as obras nela
consultadas; Fazer manter o maior silêncio na sala de leitura e providenciando para que
dela se retirem imediatamente os perturbadores da ordem; Apresentar anualmente ao
Diretor um mapa dos leitores da biblioteca, das obras consultadas das obras consultadas e das
que forem pedidas e não ministradas por não have-las na biblioteca, bem como uma relação
circunstanciada das obras de que se fizer aquisição do mês; Organizar e remeter anualmente
ao Diretor um relatório minucioso dos serviços da biblioteca e do estado geral de conservação
de suas obras e revistas, sugerindo por essa ocasião as providencias que lhe parecerem
necessárias adaptar-se no sentido de melhor se regularizar o andamento dos mesmos serviços.”
(artigo 116).
As atribuições do auxiliar de biblioteca também foram previstas no regulamento: “Ao
sub-bibliotecário compete: Cumprir, executar e fazer executar as ordens que lhe forem
dadas pelo bibliotecário. 2º Substituir a este nos seus impedimentos.” (artigo 117).
Para além da organização dos livros, a organização dos instrumentos de registro e
controle também foi regimentada: “Organizados os catálogos da biblioteca serão os livros
colocados por ordem numérica em estantes numeradas, tendo cada volume no dorso um rótulo
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ou cartão indicativo do número que lhe corresponder no respectivo catálogo.” E complementa-
se que “Os catálogos de que tratam os artigos precedentes serão reorganizados pelo
bibliotecário de quatro em quatro anos, afim de neles se completar as publicações acrescidas e
adquiridas naquele período.” (artigo 118/9).
Outra inovação era a de fazer circular informação sobre o tinha nas bibliotecas,
sobretudo, aos possíveis interessados: “Sempre que concluir qualquer catálogo, o bibliotecário
falo-a imprimir, com autorização do Diretor, para ser enviado ao Governo, aos membros do
magistério e aos funcionários graduados de todos os estabelecimentos de ensino, deixando dele
arquivado pelo menos um exemplar na Secretaria.” (artigo 120).
Finalizando as intenções deste regulamento de 1910, dos deveres dos professores
primários, compete destacar que era preciso: “Ter em boa guarda os livros e mais objetos da
biblioteca”. Além disso, havia imposição das penas disciplinares “quando admita no ensino
livros e compêndios que não tenham sido competentemente autorizados”.
O último regulamento do Período Republicano localizado trata-se do Regulamento da
Instrução Pública Primária do Estado de Mato Grosso, Decreto nº 759, de 22 de abril de 1927.
Nele, tem-se a previsão da escola rural primária, dando-nos os indícios também da presença
dos livros a partir dos conteúdos disciplinares: “A escola rural tem por fim ministrar a instrução
primária rudimentar; seu curso é de dois anos e o programa constará de leitura, escrita, as quatro
operações sobre números inteiros, noções de História Pátria, Corografia do Brasil e
especialmente de Mato Grosso e noções de Higiene” (artigo 6).
O rito para adoção dos livros, estabelecido na “Seção V Dos materiais, mobiliários e
livros escolares” do “CAPÍTULO III - Da organização técnica e material das escolas primárias”,
é indicado da seguinte maneira “Os materiais e livros adotados nas escolas públicas do Estado,
serão os aprovados pela comissão composta: I) do diretor geral do ensino II) dos inspetores
gerais III) do inspetor dico Art. 89 No exame dos livros escolares se observará: I) o estilo;
II) o assunto; III) os atributos materiais da obra (impressão, formato, qualidade e cor do papel)
(p.178)” (artigo 88).
Nesse regulamento, a menção às bibliotecas situa-se no artigo 155, ao tratar do Diretor
Geral da Instrução “São atribuições do diretor geral: 27) organizar, na Diretoria Geral, uma
biblioteca pedagógica”.
Adiante, tratando das atribuições dos inspetores gerais do ensino, determina seus
deveres: “1) visitar todas as escolas do Estado, pública ou particulares, deixando termo dessas
visitas; 2) verificar em cada escola pública: a) a matrícula e frequência; b) a escrituração dos
livros e mapas escolares; c) os livros adotados” (artigo 161).
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O regulamento previa também a criação de um caixa escolar em cada município para
auxiliar “os alunos indigentes, na compra de roupas, livros e outros materiais escolares.” (artigo
187).
CONSIDERAÇÕES AINDA QUE INICIAIS
A legislação educacional do Império mato-grossense mostra que as intenções de
circulação de livros e criação de espaços de leitura iniciou com a institucionalização da
instrução pública, sobretudo, com a fixação do currículo escolar que, consequentemente,
demandava livros para a sua operação. No Império, houve algumas intenções de criação de
lugares propícios aliados às práticas de leitura e escrita. Na República, sobretudo, a partir de
1896, tem-se um discurso mais intenso em relação à circulação de livros articulados à intenção
de bibliotecas formalizadas, com práticas de organização e controle, o que na perspectiva das
culturas escolares, sugere rupturas nas práticas de como as instituições escolares traduziram tais
regulamentos.
REFERÊNCIAS
CHERVEL, A. História das disciplinas escolares: reflexões sobre um campo de pesquisa.
Teoria e Educação. Porto Alegre, n. 2, p. 177-229, 1990.
ESCOLANO BENITO, Agustín. A escola como cultura: experiência, memória e
arqueologia. Tradução de Heloísa Helena Pimenta Rocha, Vera Lucia Gaspar da Silva.
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Recebido em: 28 de novembro de 2024.
Aceito em: 19 de dezembro de 2024.