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Plano de investimentos: Instituto de Economia
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Palavras-chave

Planejamento
Investimentos
Recursos

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Como Citar

ALVES, Rodrigo Coutinho; SILVA, Greisiane de Fátima Bento da. Plano de investimentos: Instituto de Economia. Resumo dos trabalhos do SIMTEC Simpósio dos Profissionais da UNICAMP, Campinas, SP, v. 9, n. 9.Eixo 1, p. e0240043, 2024. DOI: 10.20396/simtec.n9.11190. Disponível em: https://econtents.sbu.unicamp.br/eventos/index.php/simtec/article/view/11190. Acesso em: 25 jan. 2026.

Resumo

Introdução: A legislação que rege contratações no setor público observa a importância do planejamento e da transparência. Objetivo: A elaboração de um plano de investimentos no Instituto de Economia objetiva o maior debate e publicidade dos gastos junto às áreas técnicas e administrativas. Metodologia: Desde 2018, a Direção do Instituto de Economia encaminha anualmente às grandes áreas do Instituto, uma planilha para a apresentação das demandas de investimentos. Com a devolutiva justificada das demandas, a Direção e a área de Finanças/IE avaliam a pertinência e  capacidade de execução financeira dos investimentos indicados. Para a decisão sobre os investimentos a serem aprovados, considera-se o saldo orçamentário da Unidade, as despesas já previstas e ainda não executadas e as despesas correntes (custeio) nos principais Programas da Universidade (PAEG, PAQPP e PMP). Com esses valores e  uma projeção de recursos para o próximo ano com base em Propostas de Distribuição Orçamentária anteriores, são aprovados e informados às respectivas áreas demandantes, os investimentos que serão custeados. Essa devolutiva ocorre com importante  antecedência para que as áreas possam redefinir seus projetos conforme  previsão de recursos.  Resultados: A análise financeira e das demandas por novas despesas no Instituto de Economia resulta em um Plano de Investimentos anual com efetiva capacidade de execução. Conclusão: A adoção do Planejamento conjunto (entre áreas), além de garantir o encaminhamento de um Plano de Contratações Anual, possibilita a busca de demais fontes de recursos (editais, emendas parlamentares, etc.) para aquisições que não possuem capacidade de execução no orçamento da Unidade.

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Referências

BRASIL. Lei nº 14.133. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: L14133 (planalto.gov.br) . Acesso em: 16 set. 2024.

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Copyright (c) 2024 Rodrigo Coutinho Alves, Greisiane de Fátima Bento da Silva