Resumo
Introdução: A Universidade Estadual de Campinas tem alinhado suas práticas ambientais ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12 da ONU, focando em consumo e produção sustentáveis. Nesse contexto, a Faculdade de Ciências Médicas (FCM) implementou um projeto para aprimorar a gestão dos resíduos comuns. Objetivo: Estabelecer metodologia de quantificação dos resíduos comuns recicláveis e não recicláveis mediante processo permanente de trabalho na FCM. Metodologia: O projeto foi conduzido em duas fases: piloto (agosto/2018 a dezembro/ 2019) e implantação (janeiro/2020 – em andamento). Houve parcerias com a Manutenção (MSA) e Empresa de Limpeza; aquisição de materiais; elaboração instrumentos de registro; logística e capacitação. Incluindo 19 prédios da FCM, no piloto iniciou-se a pesagem em rodízio contínuo por uma semana em cada prédio e ampliou-se para dois por semana na implantação. Os dados são compilados e analisados com planilhas Excel®. Resultados: O projeto piloto estabeleceu a referência de 25 e 30 toneladas (t) para recicláveis e não recicláveis, respectivamente. Durante a fase de implantação (2020-2023), houve variações na geração de resíduos, com redução durante a pandemia e aumento no retorno das atividades. Em 2023, o total de resíduos caiu 31% passando de 55t para 42t, com equiparação entre recicláveis e não recicláveis. Demonstra-se que a comunidade tem segregado os resíduos adequadamente. A análise da série histórica permite identificar tendências, áreas para melhorias e estratégias de redução. Conclusão: A análise dos dados otimizou a coleta, consequentemente a gestão dos resíduos, bem como práticas adequadas de descarte e aumento da conscientização da comunidade na FCM.
Referências
Brasil. LEI Nº 12.300, DE 16 DE março DE 2006. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes. DOE-I, 17/03/2006, p.1
Brasil. LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências. DOU, 03/08/20210, p.3

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