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Alta hospitalar responsável: efetivando a integralidade em saúde
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Palavras-chave

Integralidade em saúde
Transição para casa
Serviço social

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Como Citar

Alta hospitalar responsável: efetivando a integralidade em saúde. SIMTEC – Simpósio dos Profissionais da UNICAMP, Campinas, SP, n. 9.Eixo 4, p. e0240102, 2024. DOI: 10.20396/simtec.n9.11282. Disponível em: https://econtents.sbu.unicamp.br/eventos/index.php/simtec/article/view/11282. Acesso em: 6 out. 2025.

Resumo

Introdução:  A Alta Hospitalar Responsável está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo compreendida como um processo de transição de cuidados do binômio, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, para a rede de atendimento do seu território, em especial para a atenção básica para a continuidade do cuidado em saúde após a internação hospitalar.  Objetivo: Apresentar  o fluxo de Alta Hospitalar Responsável do Serviço Social de um hospital terciário/quaternário que atende exclusivamente através do Sistema Único de Saúde (SUS), prestando assistência multiprofissional de alta complexidade para DRS 7 Campinas  e DRS 14 São João da Boa Vista. Metodologia: A equipe de enfermagem e médica do hospital  identifica a situação de vulnerabilidade e/ou risco do binômio. Posteriormente a equipe do  Serviço Social e da Psicologia  são acionados para atendimento. O Serviço Social e a Psicologia verificam a situação de vulnerabilidade e/ou risco social do binômio e  identifica o membro da família extensa que poderá fornecer suporte e apoio durante o período de purpério. Neste mesmo tempo, realizam a transição de cuidados para a rede de proteção do território. Resultados:  No ano de 2024, foram realizadas 08 Termos de Alta Hospitalar Responsável com  puérpera e seu familiar,  tendo como objetivo  garantir uma alta hospitalar segura para o binômio e a transição de cuidados para o território. Conclusão: A atuação do Assistente Social busca a garantia do direito através da alta hospitalar segura do binômio para o seu território, efetivando a integralidade em saúde.

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Referências

Brasil, lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

CFESS, Conselho Federal de Serviço Social. Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Saúde. Série: Trabalho e projeto profissional nas políticas sociais. Brasília, 81 p., 2010.

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