Resumo
Introdução: O Instituto de Otorrinolaringologia da Unicamp (IOU) realiza atendimento para diagnóstico e tratamento de deficiência auditiva, distúrbios de respiração, deglutição, fonação e comunicação. A Lei nº 10.048 estabelece atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista, com criança de colo ou com mobilidade reduzida, idosos (60 anos ou mais), gestantes, lactantes, obesos e doadores de sangue(1). O perfil dos pacientes atendidos é variado; priorizar o atendimento, conforme a realidade do setor, faz-se necessário para cumprir a Lei e melhorar o fluxo de atendimento. Objetivo: Elaborar um protocolo para priorização de atendimentos em ambulatórios do IOU. Metodologia: Trabalho realizado em agosto/2024: efetuado o reconhecimento do perfil dos pacientes e o estabelecimento das prioridades conforme complexidade clínica e Lei. Foi convencionado cores que representam cada prioridade; confeccionado cartões a serem anexados no prontuário e realizada orientação para a equipe. Resultados: Os cartões vermelhos representam a primeira prioridade: pacientes em uso de oxigênio e/ou BIPAP; idosos a partir de 75 anos; acamados/ cadeirantes; crianças menores de 12 meses; privados de liberdade e autistas. Os cartões amarelos, segunda prioridade, representam portadores de deficiência física; idosos (60 a 74 anos); gestantes; lactantes e acompanhantes de crianças de colo. Os pacientes são atendidos antes dos demais, respeitando o horário de agendamento. Após, a equipe foi orientada e disponibilizado um impresso com as informações. Conclusão: O protocolo proporcionou melhoria na organização do fluxo de atendimento, além de garantir os direitos previstos na lei e trazer maior conforto aos pacientes.
Referências
BRASIL. Lei No 10.048, de 8 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Brasília - DF. Disponível em: https://encurtador.com.br/CjeUt

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