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Ações para assegurar o seguimento das adolecentes no atendimento especial do CAISM como garantia de proteção
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Palavras-chave

Serviço Social
Violência sexual
Articulação Intersetorial

Categorias

Como Citar

DAOLIO, Bárbara; ALVES, Ândria Cleia; LOPES, Marilsa Aparecida Silva; SANTOS, Sabrina Hellen Ferreira Oliveira dos. Ações para assegurar o seguimento das adolecentes no atendimento especial do CAISM como garantia de proteção. Resumo dos trabalhos do SIMTEC Simpósio dos Profissionais da UNICAMP, Campinas, SP, v. 9, n. 9.Eixo 4, p. e0240288, 2024. DOI: 10.20396/simtec.n9.11539. Disponível em: https://econtents.sbu.unicamp.br/eventos/index.php/simtec/article/view/11539. Acesso em: 9 dez. 2025.

Resumo

Introdução: O CAISM realiza o Atendimento Especial às mulheres e adolescentes que já menstruaram, vítimas de violência sexual, através do atendimento inicial, psicossocial e ambulatorial multiprofissional, onde as equipes do Serviço Social, Ginecologia, Enfermagem, Psicologia e Psiquiatria atendem e discutem os casos a fim de garantir o cuidado integral das pacientes. O Atendimento Especial garante 6 meses de acompanhamento à paciente, desde a última violência sexual sofrida, entretanto, muitas vezes, o seguimento não é completo devido às ausências das pacientes. No caso daquelas menores de 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a obrigatoriedade do acompanhamento e a responsabilidade do Estado, família e sociedade civil de zelar por sua proteção. Portanto, quando começam a faltar sem justificativas e sem a recomendação multiprofissional, cabe à equipe do Serviço Social entrar em contato com seus responsáveis legais, entender o motivo das ausências e articular a Rede Intersetorial de Serviços para possibilitar o acesso da paciente ao CAISM ou ainda acionar o Conselho Tutelar. Objetivo: Convocar os responsáveis legais, entender seus motivos e articular a Rede. Metodologia: Identificação das adolescentes ausentes, realização de contato telefônico com os responsáveis e com os serviços que atendem à família em seu território e elaboração de relatórios. Resultados: Efetivação do acompanhamento através do auxílio no comparecimento ou da garantia de que haja um acompanhamento externo quando necessário. Conclusão: Entende-se que o trabalho do Serviço Social no monitoramento e convocação das adolescentes ausentes, bem como na articulação Intersetorial, auxilia na garantia de sua proteção.

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Referências

Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. Câmara dos Deputados. Brasília, DF; 1990. Disponível em: » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Pragmáticas e Estratégicas. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes: norma técnica/Ministério da Saúde Brasília: MS; 2012.

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