Resumo
Introdução: A Saúde Reprodutiva deve ser pautada nas Políticas Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e dos Direitos Sexuais e Reprodutivos. A Lei de Planejamento Familiar (PF) n° 14.443 de 02 de setembro de 2022 garante a esterilização I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 anos de idade ou, pelo menos, com 2 filhos vivos, alterando a Lei n° 9.263 de 12 de janeiro de 1966 I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos dois filhos vivos. O Programa de Esterilização Definitiva do CAISM conta com, médico, assistente social, enfermeira e psicóloga. Objetivo: descrever as ações do assistente social com gestantes e não gestantes encaminhadas pela equipe médica ao Programa. Metodologia: trata-se de um estudo descritivo, a inclusão das mulheres no Programa se inicia com o encaminhamento médico, seguido do grupo com a enfermeira sobre contracepção e entrevista com assistente social para acolhimento, avaliação sociofamiliar, parecer técnico e discussão com o docente médico para parecer conjunto consubstanciado na Lei de PF. Resultados: de 2020 a junho de 2024 foram inseridas no Programa 440 gestantes e 197 não gestantes. Conclusão: Os direitos estabelecidos nas legislações devem ser garantidos às mulheres que optam pela esterilização definitiva, as politicas públicas de saúde devem materializar esse direito através de Serviços de PF e o assistente social desenvolve suas ações ancoradas no arcabouço teórico e ético da profissão, na garantia efetiva desse direito.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.263 de 12 doze de janeiro de 1996, alterada para Lei 14.443 de 02 de setembro de 2022.
OUTO, Kátia; MOREIRA, Marcelo. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: protagonismo do movimento de mulheres | Saúde debate;45(130), p. 832-846, jul. -set. 2021.

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