Resumo
Introdução: A gravidez resultante de estupro representa um agravamento da violência sexual, impondo às vítimas limitações de ordem psicológica, emocional, física e social. O acesso à interrupção legal da gestação, embora respaldado pela Lei, enfrenta obstáculos como julgamentos morais, resistência de profissionais de saúde e a ineficiência dos fluxos de atendimento. A falta de protocolos eficientes nos serviços de saúde dificulta o acesso a esse direito, impactando negativamente a saúde mental das mulheres. Objetivo: Aprimorar o protocolo de atendimento às vítimas de violência sexual com gravidez resultante de estupro, no CAISM, para garantir um atendimento humanizado, eficiente e integral. Metodologia: Foram analisados os fluxos de atendimento às vítimas de violência sexual com gravidez, identificados pontos críticos, necessidades de melhoria e implementadas alterações no protocolo, com a criação de novo fluxo de atendimento pela equipe multidisciplinar. Resultados: As alterações no protocolo de atendimento resultaram em um processo mais fluido e eficiente, proporcionando às mulheres um acolhimento mais humanizado. A organização do fluxo de atendimento, com a integração direta dos setores envolvidos, facilitou o acesso das vítimas e agilizou os procedimentos. Conclusão: A implementação de um protocolo de atendimento específico e eficiente é fundamental para garantir o acesso ao direito à interrupção legal para as vítimas de violência sexual com gravidez resultante de estupro. Esse protocolo possibilita um atendimento humanizado, em espaço seguro e sigiloso, elementos essenciais para a recuperação das vítimas. É necessário investir em capacitação profissional e na criação de protocolos claros e eficientes para o atendimento a essa população.
Referências
BEDONE, A. J., FAÚNDES, A. Atendimento integral às mulheres vítimas de violência sexual: Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher, Universidade Estadual de Campinas. Cadernos de Saúde Pública, 2007; 23(2) DOI: 10.1590/S0102-311X2007000200024
BRASIL. Decreto n. 7.958, de 13 de março de 2013. Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7958.htm. Acesso em 30 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.845, de 1 de agosto de 2013. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Brasília, DF: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm. Acesso em: 30 ago. 2024.

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