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Humanismo e patrimônio
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Palavras-chave

Patrimônio
Sujeito de direito
Humanismo teórico
Forma jurídica
Ideologia jurídica

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Como Citar

EDELMAN, Bernard. Humanismo e patrimônio. Crítica Marxista, Campinas, SP, v. 28, n. 52, p. 109–128, 2021. DOI: 10.53000/cma.v28i52.18970. Disponível em: https://econtents.sbu.unicamp.br/inpec/index.php/cma/article/view/18970. Acesso em: 7 dez. 2025.

Resumo

O artigo analisa a categoria jurídica “patrimônio”; demonstra a relação indissociável entre a ideologia humanista e a forma jurídica. Para tanto, critica a filosofia jurídica de Hegel em geral e a teoria jurídica do patrimônio de Maurice Hauriou em particular. Em ambas as teorias opera a problemática antropológica, segundo a qual a essência dos sujeitos é a capacidade de querer, cujo autodesenvolvimento resulta materialmente no patrimônio. O patrimônio, qualquer que seja seu conteúdo, formaliza a prática da essência humana dos sujeitos de direito e constitui sua finalidade, funcionando como ponto de condensação do discurso jurídico-antropológico.

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Referências

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