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Call for Papers 2027
Dossiê 2027: Chamada de Trabalhos

Riscos psicossociais e saúde do trabalhador

 

O modelo neoliberal de desenvolvimento intensificou o trabalho e tem afetado a saúde física, psicológica e mental dos indivíduos; emerge um consenso de que a causa de tais agravos à saúde reside na natureza e na organização do trabalho. A saúde do trabalhador não constitui um fenômeno psicológico individual, pois afeta a totalidade do sujeito e o conjunto da força de trabalho. Contudo, dado que a realidade é complexa e heterogênea, os efeitos variam segundo o setor de atividade, a localização dos locais de trabalho, o porte das empresas, as práticas de gestão e as políticas de emprego, remuneração, formação profissional, condições de trabalho e ambiente laboral, bem como o sistema de relações de trabalho. Os desfechos dos processos de trabalho-saúde-doença variarão de acordo com sexo, gênero, idade e as posições ocupadas em função de qualificações e competências.

O ano de 2026 será emblemático para especialistas da área, uma vez que o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho (em abril de 2026) e a Conferência da OIT conferirão especial centralidade aos riscos psicossociais no ambiente laboral; simultaneamente, a União Europeia e o ETUI (Instituto Sindical Europeu) vêm promovendo avanços significativos na saúde ocupacional e na prevenção de riscos por meio do impulso a novas regulamentações específicas. Este ano constituirá, portanto, uma oportunidade propícia para o debate.

Na América Latina, observa-se um declínio da participação da indústria no PIB e no emprego. O oposto ocorre no setor terciário, cujo crescimento é impulsionado pela educação, saúde, comércio, turismo, tecnologia e serviços financeiros. A incidência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais tradicionais não arrefeceu, enquanto os riscos psicossociais no trabalho aumentaram, resultando em agravos à saúde mental.

No entanto, poucos países latino-americanos adotaram normas e sistemas de fiscalização voltados aos riscos psicossociais no trabalho e, onde estes existem, a maior parte das empresas não implementou políticas adequadas. Prevalecem diferentes concepções de saúde do trabalhador: por um lado, as teorias hegemônicas sustentadas por empregadores tradicionais e diversos governos centram-se na remediação de danos físicos, uma vez que estes interrompem as operações empresariais e geram litígios onerosos, em detrimento da prevenção, informação e capacitação dos trabalhadores a respeito dos riscos psicossociais laborais.

Poucos países têm focado no desgaste imposto à força de trabalho pela natureza e organização dos processos laborais, inspirando-se no "modelo operário italiano". Ademais, em vez de tratarem o tema sob o termo genérico de saúde ocupacional, determinados grupos de médicos do trabalho referem-se mais especificamente à saúde do trabalhador e promovem a "medicina social".

Neste contexto, convidamos para este número especial a submissão de artigos científicos, tanto teóricos quanto baseados em pesquisas empíricas, que abordem algumas das seguintes questões relativas à saúde ocupacional e, especificamente, aos riscos psicossociais:

  • Qual é o panorama predominante nos países da região e quais são as razões subjacentes a essa situação?

  • Qual é a tendência histórica dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais na América Latina, e em que medida suas causas são investigadas com base em relatórios oficiais ou em dados de organizações patronais e sindicais?

  • Existem disparidades na saúde do trabalhador a depender do porte das empresas? Qual é o papel das corporações transnacionais, das grandes empresas e das obras públicas nesse cenário? Qual é a situação no trabalho rural, na pesca, na mineração e em plataformas petrolíferas? As pequenas e médias empresas enfrentam riscos específicos? Quais são os acidentes mais frequentes e graves em cada caso?

  • De que maneira os sindicatos respondem aos acidentes de trabalho, às doenças ocupacionais e ao incremento dos riscos psicossociais? Tais danos são percebidos como inevitáveis e naturalizados pela práxis sindical? Ou são desenvolvidas estratégias individuais ou coletivas para enfrentá-los? Os acordos de convenção coletiva consagram o direito à saúde integral e adotam protocolos preventivos contra riscos laborais, ou aceitam-se incentivos financeiros (adicionais de insalubridade/periculosidade) para compensá-los, monetizando-se a saúde?

  • Em que medida as regulamentações fundamentadas nas convenções e recomendações da OIT sobre saúde e segurança permanecem vigentes?

  • A Convenção nº 190 da OIT, que trata de diversas formas de violência no trabalho, foi incorporada às legislações ou regulamentações nacionais? Como se dá sua implementação?

  • Por que prevalece uma visão reducionista do ser humano centrada na dimensão estritamente somática (corporal), enquanto os riscos psicossociais do trabalho e suas consequências, como o bullying, o assédio moral, a violência física e verbal, o assédio sexual, a dependência química e alcoólica, o workaholism (laborodependência) e outros fatores de risco que podem culminar no suicídio, são negligenciados ou negados?

  • Foram promulgadas leis e regulamentos específicos sobre os riscos psicossociais no ambiente de trabalho? Onde tais dispositivos existem, qual é o seu escopo, em que medida são efetivamente cumpridos e qual é a capacidade de fiscalização por parte das autoridades e dos trabalhadores?

  • O enfoque vigente prioriza a reparação do dano ou a prevenção?

  • Apenas na Colômbia, no Chile e no México foram adotadas leis ou regulamentações explícitas em âmbito nacional para prevenir e remediar os danos decorrentes de riscos psicossociais no trabalho. Contudo, em que medida essas normas estão sendo cumpridas e quais são os resultados sob uma perspectiva epidemiológica? Há casos paradigmáticos de sinistros que tenham despertado a atenção da mídia e dos atores sociais?

  • Quando a temática da saúde do trabalhador ganha centralidade, isso decorre de investigações científicas e epidemiológicas, de diagnósticos promovidos pelo Estado, empresas ou sindicatos, ou decorre de decisões políticas e respostas a conflitos trabalhistas?

  • Nas empresas e organizações onde comissões paritárias genuínas de saúde, segurança e condições de trabalho, ou a CIPA, no caso do Brasil, foram instituídas e estão operantes, assegura-se a participação dos trabalhadores na identificação de riscos psicossociais e na formulação de propostas preventivas? Onde tais comissões existem por força de lei, qual é o seu papel efetivo? Os empregadores estimulam sua criação ou buscam limitar suas prerrogativas e impor uma agenda própria? De que forma os sindicatos capacitam seus representantes nessas comissões?

  • Os problemas de saúde ocasionados pelas condições e pelo ambiente de trabalho e, atualmente, de forma crescente, pelos riscos psicossociais são considerados consequências naturais ou inevitáveis do ato de trabalhar, ou busca-se identificar suas causas em fatores subjacentes e determinantes?

  • Qual é o custo humano desses danos, tanto para as organizações empresariais quanto para o sistema de seguridade social? Como se manifestam o absenteísmo, a rotatividade de pessoal (turnover), os pedidos de transferência de postos de trabalho e os conflitos laborais que comprometem a produção?

  • De que maneira os riscos à saúde física, psicológica e mental afetam os trabalhadores informais, os microempreendedores, bem como os trabalhadores em regime de teletrabalho (home office) e os inseridos na economia de plataformas (uberização)?

  • Reconhece-se que os níveis de desemprego e, sobretudo, o trabalho subdeclarado, a informalidade e a precarização laboral, exercem impacto sobre a saúde mental? Quais pesquisas empíricas e teóricas têm se debruçado especificamente sobre este nexo causal?

  • Quais são os principais referenciais teóricos mobilizados na região para o estudo da saúde do trabalhador e, especificamente, dos riscos psicossociais no trabalho? O estresse ainda é propalado como a causa primária de tais riscos ou é apreendido como uma consequência destes?

  • Na implementação de políticas de prevenção e remediação de riscos psicossociais e saúde ocupacional, qual é a utilidade da realização de pesquisas de diagnóstico? Quais são as metodologias qualitativas e quantitativas mais recorrentes?

  • Na América Latina, a saúde do trabalhador converge o olhar de diversas especialidades: médicos do trabalho e epidemiologistas, sociólogos, psicólogos do trabalho e organizacionais, especialistas em gestão de pessoas e ergonomistas. Diante da complexidade desse campo, abordagens unidisciplinares mostram-se suficientes ou faz-se indispensável uma perspectiva multidisciplinar, intersetorial e colaborativa, pautada no trabalho em equipe?

Acolheremos com interesse artigos que descrevam desenhos de pesquisa-ação desenvolvidos no contexto de empresas e organizações, ilustrando como se articula a colaboração tanto no âmbito da equipe de prevenção quanto com os representantes-chave das referidas organizações.

Os artigos deverão ser submetidos até 31 de dezembro de 2026. Para maiores informações, favor contatar via e-mail: rbest@unicamp.br.

Organizadores:

  • Julio César Neffa (CONICET y Universidad de Buenos Aires y Moreno)
  • Maria Laura Henry (CONICET e Universidade Nacional de Moreno)