Convenções narrativas do judiciário e a legitimação dogmática da categoria do criminoso
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Palavras-chave

Convenções narrativas
Direito
Criminoso.

Como Citar

BÔAS, Pedro Silva Vilas; NETTO, Michel Nicolau. Convenções narrativas do judiciário e a legitimação dogmática da categoria do criminoso. Revista dos Trabalhos de Iniciação Científica da UNICAMP, Campinas, SP, n. 26, 2019. DOI: 10.20396/revpibic2620181151. Disponível em: https://econtents.sbu.unicamp.br/eventos/index.php/pibic/article/view/1151. Acesso em: 18 mar. 2026.

Resumo

A presente pesquisa pretendeu analisar micro-relações de poder entre os agentes envolvidos no processo de instrução criminal, por meio do que o Direito Penal denomina Ação Penal Pública Incondicionada na qual há Prisão Preventiva decretada, a saber, entre, principalmente, o Juiz responsável pela persecução penal e aquele a quem se imputa a prática de um fato considerado, formalmente, crime pelo Direito Penal Brasileiro. A ação penal se desdobra por meio de atos advindos do Juiz competente podendo, eventualmente, culminar na condenação de um agente social por desdobramentos considerados “lógicos” e “racionais”, vez que a margem de ação do Juiz, em tese, ficaria adstrita a lei Processual Material e a lei Penal Formal. A presente pesquisa teve como base epistemológica a tese Foucaultiana acerca da criação do “delinquente”. Por meio de uma perspectiva particular, qual seja, através de análise de documentos (decisões, despachos e sentenças) produzidos pelo judiciário no decorrer da Ação Penal Pública Incondicionada analisou-se a marcação social do réu.

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Copyright (c) 2019 Pedro Silva Vilas Bôas, Michel Nicolau Netto