Resumen
A partir da crítica de Clóvis Moura — em diálogo com Lélia Gonzalez e Ruy Mauro Marini —, este artigo reinterpreta a categoria de imobilismo social no campo jurídico-trabalhista, sustentando que a abolição no Brasil foi inconclusa e que, desde 1943, o aparato normativo do trabalho tem funcionado como mecanismo de bloqueio da mobilidade da classe trabalhadora negra. Adotando o método histórico-dialético e uma leitura ancorada na encruzilhada entre raça, classe, gênero, demonstra-se: (i) a arquitetura seletiva da CLT, com as exclusões originárias de domésticas e rurais; (ii) a constitucionalização pós-1988; e (iii) a universalização recente da precarização por meio da terceirização e da pejotização (Leis 13.429/2017 e 13.467/2017; ADPF 324; RE 958.252, Tema 725). Propõe-se compreender o Direito do Trabalho brasileiro como tecnologia de imobilismo social — um arranjo jurídico-institucional que ordena a força de trabalho negra em postos desvalorizados — e discute-se a possibilidade de uma reorientação reparatória voltada à universalização efetiva da proteção jurídica.
Referencias
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