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Genocídio legislado, colonialidade do poder e direitos territoriais: uma análise crítica da Lei nº 14.701/2023
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Palavras-chave

Povos indígenas
Colonialidade do Poder
Direitos Territoriais
Genocídio Legislado
Marco Temporal

Metrica

Como Citar

BORCHARDT, GABRIEL ALVES CORRÊA. Genocídio legislado, colonialidade do poder e direitos territoriais: uma análise crítica da Lei nº 14.701/2023. Maloca: Revista de Estudos Indígenas, Campinas, SP, v. 9, n. 00, p. 32, 2026. DOI: 10.20396/maloca.v9i00/21101. Disponível em: https://econtents.sbu.unicamp.br/inpec/index.php/maloca/article/view/21101. Acesso em: 8 out. 2026.

Resumo

O presente artigo analisa criticamente a Lei nº 14.701/2023 a partir de uma perspectiva histórica, jurídica e decolonial, buscando compreender seus efeitos estruturais sobre os direitos dos povos indígenas no Brasil. Com base na noção de colonialidade do poder, desenvolvida por Aníbal Quijano, sustenta-se que esta legislação introduz critérios temporais e probatórios incompatíveis com a natureza constitucional dos direitos territoriais indígenas. Entende-se que tais dispositivos não produzem apenas efeitos pontuais, mas operam como formas de violência normativa estrutural, ao institucionalizar a precariedade e a insegurança territorial como componentes regulares do sistema jurídico. Nesse contexto, propõe-se a categoria analítica de genocídio legislado para descrever processos de eliminação social, territorial e cultural viabilizados por meios legais, sem recurso necessário à violência direta. Este trabalho dialoga criticamente com debates contemporâneos sobre a administração jurídica da vida no Brasil, através de Ailton Krenak, Eloy Terena e Joênia Wapixana e mobiliza a analogia histórica da caças às bruxas, como ferramenta interpretativa, sem estabelecer equivalências factuais, e sim identificando padrões de subjugação legalizada. Conclui-se que a Lei nº 14.701/2023 tensiona os fundamentos do constitucionalismo democrático inaugurado em 1988, infringe os direitos territoriais indígenas e reintroduz lógicas coloniais no ordenamento jurídico brasileiro.

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